SEFAZ do estado do Espírito Santo divulga a obrigatoriedade para adesão a NFC-e
A SEFAZ/ES divulgou o cronograma de credenciamento e a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, já o credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no estado. Para empresas usuárias de EFC que optarem pelo uso da NFC-e, fica facultado até 31 de dezembro de 2018 o uso do ECF já autorizado pelo Fisco ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
Caso tenha dúvidas sobre a obrigatoriedade do credenciamento e da emissão da NFC-e modelo 65 entre em contato com nossa equipe de atendimento. Teremos prazer em ajuda-lo a analisar a situação do seu negócio em seu estado.
Credenciamento voluntário
Os estabelecimentos varejistas localizados no Estado podem solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e modelo 65 e da Danfe-NFC-e, respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, atendendo os seguintes prazos e condições:
1 . A partir de 1º de junho de 2017, credenciarão os optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis;
2. A partir de 1º de setembro de 2017, credenciarão os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.
Saiba mais sobre o cronograma de obrigatoriedades e proibições clicando aqui.