Quem precisa comprar MFE para trabalhar no estado do Ceará
Sua empresa precisa comprar MFE para trabalhar no Ceará?
O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), responsável por emitir CF-e (Cupom Fiscal eletrônico) em todo o estado do Ceará, está se tornando um equipamento obrigatório para as empresas que trabalham no estado, conforme a legislação da Instrução Normativa Nº 13 de 14 de fevereiro de 2017, que obriga as empresas do estado do Ceará a migrarem do equipamento ECF para o sistema com equipamento MFE.
O que é MFE e o mito que MFE é o mesmo que Sat Fiscal
É comum o comércio varejista confundir o módulo fiscal eletrônico MFE com Sat Fiscal. Mas enquanto o Sat Fiscal (Sistema Autenticador Transmissor) é o equipamento para emitir CF-e (Cupom Fiscal eletrônico) no estado de São Paulo, o MFE é o equipamento para emitir CF-e no estado do Ceará. São equipamentos aparentemente iguais mas com funcionamento diferentes, de acordo com o SEFAZ de cada estado. Por isto a importância de entender que as empresas procuram comprar MFE no Ceará enquanto em São Paulo as empresas compram Sat Fiscal.
No dia último dia 02/08 o SEFAZ do Ceará publicou a 3° normativa (Instrução Normativa Nº38) incluindo um novo grupo de empresas a se adequarem ao MFE até dia 31 de outubro de 2018. Veja se sua empresa está neste grupo:
a) 451 Comércio de veículos automotores;
b) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes;
c) 474 Comércio varejista de material de construção;
d) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
e) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamento de informática;
f) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação;
h) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
i) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
j) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
k) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
l) 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica;
m) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados;
n) 551 Hotéis e similares.
Atenção se sua empresa está no estado do Ceará
Se a sua empresa está sendo obrigada a se adequar a legislação, melhor comprar agora mesmo o Módulo Fiscal Eletrônico MFE para evitar transtornos e multas. Mas em caso de dúvidas converse com seu contador ou mesmo com o atendimento técnico comercial da Loja Pro4ce Mundoautomacao.com.