O que é BP-e – Informações sobre o Bilhete de Passagem eletrônico
O BP-e, Bilhete de Passagem Eletrônico, foi criado com o objetivo de facilitar as atividades das empresas e a tributação de impostos sobre transporte de passageiros rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos. Aqui você encontra informações sobre o BP-e, como funciona e como utilizar o sistema de bilhetagem eletrônico e quais equipamentos necessários para se adequar a este sistema.
O que é BP-e e para que serve?
Segundo o Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico, a função do projeto BP-e é de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o atual sistema de emissão do documento em papel, para simplificar as obrigações dos contribuintes e ao mesmo tempo permitir ao Fisco acompanhar em tempo real as operações comerciais.
A critério das unidades federadas, o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) será utilizado para substituir:
- Bilhete de Passagem Rodoviário – Modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário – Modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário – Modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Como funciona o Bilhete de Passagem eletrônico BP-e?
O BPe é um documento virtual, com emissão somente digital, armazenado eletronicamente e validado legalmente pelo beneficiário de forma digital. Para o passageiro, usuário do transporte, a empresa de transporte poderá imprimir o DABPE (Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico) que serve como o bilhete impresso também para acompanhar o passageiro na viagem. Este bilhete é impresso usando impressora térmica comum, no mesmo esquema do Cupom Fiscal eletrônico ao Consumidor, NFC-e. Este equipamento é conhecido também como não fiscal e é uma impressora mais barata que ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Como imprimir o bilhete de passagem para passageiros?
Para imprimir DABPE (Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico), o sistema de BP-e deve ser compatível com uma impressora não fiscal. Nesta impressão é emitido o papel para o passageiro que deseja carregar seu bilhete de passagem ou para a empresa fazer o controle físico de passageiros. Existem várias opções destas impressoras, fixas ou portáteis, de marcas como Bematech, Epson, Elgin, Daruma ou marcas especialistas em impressora portátil e mini impressoras como Datecs e Leopardo.
Minha empresa é obrigada a emitir o BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico)?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias) instituiu a legislação do projeto BP-e em 07 de abril de 2017 por meio do Ajuste SINIEF 01/17. Portanto o projeto já está valendo e foi implementado na maioria dos estados. Mas não ficou definido uma agenda de obrigatoriedade. Seguindo a tendência de implementação de outros projetos, as Secretarias da Fazenda de cada estado poderão estabelecer as datas de acordo com a implementação do projeto.
No Estado do Paraná, por exemplo, a Coordenação da Receita informou que já está disponível para testes a versão 1.00a do sistema eletrônico de Bilhete de Passagem para realizar testes de homologação. Já o ambiente de produção, para emitir BP-e com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, estará disponível em junho.
Devo adequar a empresa ao sistema BP-e?
A adesão ainda é opcional, mas há benefícios e vantagens com a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico. Elencamos alguns deles:
- Controle total e aumento da confiança na emissão dos bilhetes de passagem;
- Facilidade para obter informações neste documento;
- Possibilidade de redução de tempo de operação e de custos de mão-de-obra nas empresas;
- Gerenciamento eletrônico de documentos (GED);
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas e incentivo ao relacionamentos eletrônicos entre fornecedores (B2B);
- Redução do consumo de papel, economia e redução de impacto ecológico negativo;
- Redução de custos no processo de controle dos bilhetes emitidos e capturados;
- Estímulo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;
- Estímulo ao surgimento de oportunidades de negócios no segmento de transporte de passageiros;
- Simplificação e facilidades no trabalho da Escrituração Fiscal e contábil com aumento na confiabilidade da informação;
O que precisa, ou requisitos mínimos, para emitir o BPe.
A empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. O credenciamento pode ser tanto voluntário, quando solicitado pelo contribuinte como de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ). Fica a critério de cada unidade federada (UF) definir o modelo de credenciamento.
O necessário para emitir o BP-e é um computador do contribuinte com sistema para emissão do documento digital habilitado na unidade federada e vinculado a um certificado digital que faz a assinatura digital do documento e lhe confere a validade fiscal e judicial.
Mais informações sobre BP-e?
Mais informações sobre o BP-e, consulte o Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Bpe/Faq. Já para saber mais sobre sistemas e equipamentos para bilhetagem eletrônica, compra e uso dos equipamentos necessários, consulte o atendimento da Loja Pro4ce Mundo Automação.