O que é nova versão da Nota Fiscal eletrônica 4.0 e como se adequar
O que é NF-e 4.0, o que muda nesta versão da Nota Fiscal eletrônica e como se adequar para continuar emitindo notas fiscais
Nota Fiscal eletrônica 4.0 é o modelo atualizado da NF-e, renovado de tempos em tempos para atender novas demandas estratégicas que surgem com o objetivo de melhorar a fiscalização pela Secretaria da Fazenda e facilitar o dia a dia de quem emite a NF-e, como empresas que produzem e vendem seus produtos.
Boa parte das alterações da NF 4.0 são técnicas, portanto, somente um sistema confiável para emitir nota fiscal é um motivo para não se preocupar. Por exemplo os sistemas usados pelos clientes Pro4ce Profource tecnologias já estão adaptados à mudança, em alguns casos automaticamente, em outros necessitando somente a atualização para a empresa se adequar. Damos atenção a todas as funcionalidades para atender com eficiência a gestão de notas fiscais de acordo com as necessidades de cada empresa. Mas se o seu sistema for ultrapassado ou muito limitado, é melhor aproveitar a oportunidade e migrar para tecnologias que acompanham as novidades fiscais e evoluções do mercado.
Qual o prazo para a mudança para NF versão 4.0?
A desativação da versão anterior com layout da Nota será em 02/07/2018 e a partir desta data, não serão mais aceitas NF versão 3.10.
Quais as principais mudanças na NF-e 4.0?
A principal novidade talvez seja a adoção do protocolo TLS (Transport Layer Security – Segurança da Camada de Transporte) 1.2 ou superior, sendo vedado o uso habitual do protocolo SSL (Secure Sockets Layer – Protocolo de Camada de Segurança) como padrão de comunicação para garantir maior segurança ao processo que não ocorria devido às vulnerabilidades do protocolo SSL. Estes protocolos de criptografia são projetados para realizar a comunicação segura entre um computador com um servidor para transferência segura de dados pela internet, assim como acontece no envio de e-mails, transmissão de arquivos e a emissão da NF-e.
Também passa a incluir modificações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O layout da NF-e passa a identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos atuais campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
Foi criado o Grupo I80 para rastreabilidade do produto, operação para seguir o rastro de fabricação deste, onde passam a ser registradas com número de lote e data de fabricação/produção dos produtos e servirá para acompanhá-lo da fabricação ou produção a entrega registrado pela NFC-e ao consumidor final. Esta funcionalidade se aplica a produtos sujeitos a regulações sanitárias, recall, embalagens, bebidas, águas envasadas, defensivos agrícolas, produtos veterinários e odontológicos, medicamentos, entre outros.
Outra informação importante é a alteração no campo indicador da forma de pagamento que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento e prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Também é preciso informar o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, etc.
Há também modificações da NF-e 4.0:
- · Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
- · No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5, operação presencial fora do estabelecimento, como no caso de venda ambulante;
- · No Grupo X – Informações do Transporte da NF-e foi alterado com novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.
- · No case de medicamentos o código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é informado em campo específico;
Problemas de compatibilidade da Nota Fiscal 4.0 com Windows
As versões do sistema operacional Windows XP, Windows Vista e Windows Server 2003 não possuem suporte ao protocolo TLS na versão 1.2 ou superior e por isto não são compatíveis com a Nota Fiscal versão 4.0.
Portanto, se a sua empresa ainda utiliza Windows Server 2003, Windows XP ou o Windows Vista, logo não poderá mais emitir Nota Fiscal após 02/07/2018, prazo máximo para adequação das empresas ao novo modelo. Nestes casos, antes de migrar para NF 4.0, é necessário migrar o sistema operacional Windows para versões Windows 7 ou superior como Windows 8.1 ou Windows 10, ambos com as atualizações em dia.
Para descomplicar e atualizar a emissão de Nota Fiscal
Para descomplicar a emissão de Nota Fiscal ou mesmo obter mais informações sobre as atualizações da NF 4.0, ligue para nosso atendimento (41) 3091-2099. Clientes de Sistemas Pro4ce tecnologias podem ligar direto no suporte ao Cliente Pro4ce pelo 0800 717-7706.